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Justiça dá à Vale direito de ocupar terrenos particulares próximos a Barão de Cocais

  • gabinetedecrisecom
  • 2 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

A Mineradora pediu fixação de multa diária de R$ 10 milhões para o proprietário que não cumprisse a determinação judicial; juiz reduziu valor para R$ 100 mil. Vale queria ainda que ação fosse colocada em segredo de Justiça, mas magistrado negou. Assim a decisão da Justiça deu à mineradora Vale o direito de ocupar terrenos particulares próximos a Barão de Cocais.


A mineradora alegou que a área poderia ser atingida no caso de rompimento da barragem Sul Superior, localizada na mina de Gongo Soco, e começou obras que incluem o desmatamento da região.


Um juiz de plantão, no sábado, dia 18 de maio, aceitou um pedido da mineradora Vale para ocupar terrenos particulares, que ficam próximos à barragem de rejeitos de minério. No pedido à Justiça, a empresa declarou que já teria identificado que o talude norte, que fica na cava da mina, está se movimentando em velocidade suficiente para ocorrer a ruptura. Disse ainda que o rompimento do talude produzirá vibração que pode vir a influenciar na segurança da barragem Sul Superior, provocando liquefação e consequente rompimento.


Vale

A Vale afirmou que diante da urgência, não teria sido possível individualizar corretamente as obras e que está diante da situação de calamidade pública, o que tornaria necessário o emprego de todo o esforço para a contenção de rejeitos. A mineradora pediu ainda que a Justiça fixasse multa diária de R$ 10 milhões para o proprietário que não cumprisse a determinação judicial.


Decisão Judicial

Em sua decisão, o juiz reduziu essa multa para R$ 100 mil. A Vale pediu que a ação fosse colocada em segredo de Justiça, mas o magistrado negou. Ele declarou que há uma angústia vivida pela população de Barão de Cocais, Santa Bárbara e São Gonçalo do Rio Abaixo, com o risco de rompimento da barragem.


Segundo ele, quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para precaver a degradação ambiental. O juiz determinou que a Vale depositasse R$ 50 milhões, como caução, para garantir direitos dos proprietários das terras.


A Vale informou que a ocupação das áreas é uma medida preventiva, com a finalidade de construir um canal de escoamento e uma bacia de contenção emergencial de parte dos rejeitos, para garantir a segurança da população na eventualidade do rompimento da barragem da mina de Gongo Soco.

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