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MPF pede intervenção na diretoria da Vale e suspensão de dividendos a acionistas

  • gabinetedecrisecom
  • 3 de set. de 2020
  • 3 min de leitura

Procuradores consideram que sistema de governança da mineradora tem gerado extensos e profundos danos à sociedade e pedem afastamento de diretores e demais gestores da alta administração da empresa

Ação foi ajuizada pela força-tarefa de Brumadinho do MPF. Imagem: Google Street View

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública pedindo intervenção judicial na Vale, com o afastamento dos executivos responsáveis pela política de segurança da companhia. O MPF também pede a suspensão de pagamento de dividendos a acionistas, calculado em 2 bilhões de dólares com base nos rendimentos do primeiro semestre deste ano. A mineradora anunciou recentemente que está retomando os pagamentos.


Os procuradores consideram que a mineradora precisa mudar sua cultura de prevenção de acidentes para evitar novos desastres como os rompimentos de barragem de Brumadinho, em 2019, e Mariana, em 2015. Juntos, os desastres deixaram 290 vítimas, 12 delas ainda desaparecidas e causaram o maior dano ambiental da história do país nas bacias dos rios Doce e Paraopeba.


No pedido de liminar, ajuizado por meio da Força-Tarefa Brumadinho, o MPF quer que seja nomeado um interventor judicial para identificar, em até 15 dias, os diretores e demais gestores da alta administração que deverão ser afastados de seus cargos.


O interventor assumiria temporariamente as funções para “romper uma cultura organizacional hierárquica arraigada na resistência à exposição de problemas”. Para o MPF, os aspectos de segurança considerados pela Vale são quase que exclusivamente focados em segurança do trabalho e a segurança das estruturas de rejeitos sempre foi relativizada.


“Vigora na Vale um verdadeiro sistema de irresponsabilidade corporativa”, disseram os procuradores, de acordo com declaração enviada à Reuters. Para o MPF, esses desastres não são exceções, mas uma política sistemática de gestão de riscos que privilegia a produção e o lucro em detrimento da segurança e envolveu até mesmo falsificação de laudos. Segundo a ação, ao contrário do que afirma publicamente e de dados que divulga, a Vale desenvolveu ao longo do tempo uma cultura interna de menosprezo aos riscos ambientais e humanos, na qual se apropria dos lucros de suas operações, mas repassa para a sociedade os riscos e efeitos deletérios de sua gestão, acarretando verdadeira situação de irresponsabilidade organizada. Também é flagrante a atuação desrespeitosa aos direitos humanos.

Cenário crítico

O argumento do MPF encontra respaldo no alarmante quadro de segurança das estruturas da Vale, observado atualmente sobretudo em Minas Gerais. As duas catástrofes em menos de cinco anos pareceram não ser suficientes para promover uma real mudança na postura da mineradora. Atualmente são quase 30 barragens pertencentes à Vale em situação de risco. Cinco delas, em nível máximo de alerta, isto é, chance iminente de rompimento. São elas as barragens B3 e B4, da mina Mar Azul, em Nova Lima, Forquilha I e Forquilha III, que integram o complexo fábrica, em Ouro Preto e a Sul Superior, da mina de Gongo Soco, em Barão de Cocais.

Também há cinco estruturas em nível 2 de alerta, o que provocou evacuações em massa no estado nos últimos meses, atingindo principalmente as populações do distrito ouropretano de Antonio Pereira, de Macacos, em Nova Lima e em Barão de Cocais.

Lucros e dividendos Os preços mais altos do minério de ferro no segundo trimestre e a melhora da demanda chinesa garantiram lucro de mais de R$ 5 bilhões para a Vale de abril a junho, revertendo o prejuízo registrado no segundo trimestre do ano passado e elevando o ganho em relação ao primeiro trimestre deste ano. Segundo a ação do MPF, como medida coercitiva, foi pedida a vedação do pagamento de dividendos ou juros sobre o capital próprio, “até que o interventor ateste a plena colaboração da empresa com as medidas de intervenção, bem como, a qualquer tempo, quando forem relatadas, pelo interventor nomeado, dificuldades, óbices ou atraso no cumprimento das medidas de reestruturação”.


O MPF também pede que a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sejam obrigadas a supervisionar e fazer as recomendações necessárias à implementação do plano de governança proposto e desenvolvido pelo interventor, apresentando semestralmente ao juízo relatório com os resultados das suas avaliações.


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