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Fruto da lei Mar de Lama Nunca Mais, nova política nacional de barragens é sancionada

  • gabinetedecrisecom
  • 14 de out. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de out. de 2020

Lei endurece regras sobre seguranças de barragens; barragens a montante, mesmo método das que se romperam, devem ser desmontadas até 2022

Nova legislação entrou em vigor neste mês. Imagem: SEMA MT/Agência EBC

O novo Plano Nacional de Segurança de Barragens (PSDN) foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 1 deste mês. Fruto das discussões pós-desastres em Minas Gerais, que resultaram na lei estadual Mar de Lama Nunca Mais, o novo PSDN proíbe o uso de barragens construídas pelo método chamado a montante e prevê multas administrativas de até R$ 1 bilhão para as empresas que descumprirem as normas de segurança.

O método a montante é aquele em que a construção se dá pelo empilhamento de camadas sucessivas de rejeitos de mineração sob o dique inicial. Mais barato e inseguro, esse era o método usado pela Vale nas barragens de Mariana e Brumadinho, que romperam nos anos de 2015 e 2019, matando quase 300 pessoas e deixando um rastro de destruição ambiental nas bacias dos rios Doce e Paraopeba.


Pela nova lei, as empresas que usam esse tipo de barragem têm até 25 de fevereiro de 2022 para “desmontá-las”, mas o prazo pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM). A decisão da ANM precisa ser referendada pelos órgãos ambientais.


Outro ponto importante da norma é a possibilidade dos órgãos de fiscalização exigirem, em até dois anos, algum tipo de garantia financeira (como seguro ou caução) para a cobertura de danos provocados por reservatórios de hidrelétricas e barragens consideradas de médio e alto risco usadas por mineradoras e indústrias.


A história

Fruto de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que contou com a assinatura de 56 mil cidadãos, a Mar de Lama Nunca Mais foi aprovada em 2019, após o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho. A lei estabelece normas mais rígidas para o licenciamento e a fiscalização de barragens em Minas Gerais e teve participação ativa de integrantes do Gabinete de Crise da Sociedade Civil (GCSC) na construção do texto, proposto em 2016, após o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana. A proposta da nova legislação estadual foi o primeiro passo rumo a reformulação da política nacional.

O texto serviu como modelo para a discussão na Câmera dos Deputados e, posteriormente, à propostas do Projeto de Lei nº 550/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB). O PL, que alterou a lei 12.334/2010, sobre o PSDN, foi construído após consulta pública da qual participaram o GCSC e várias organizações civis brasileiras e traz importantes avanços à legislação atual.


Vetos

Bolsonaro vetou o dispositivo que também exigia garantias financeiras, como seguro, dos responsáveis de barragens de acumulação de água classificadas como de alto risco, como os açudes e reservatórios que abastecem as cidades brasileiras.


Bolsonaro também vetou o trecho do projeto do Congresso que destinava aos órgãos fiscalizadores os valores arrecadados com as multas previstas na lei. A Agência Nacional de Mineração, que seria beneficiada com os recursos, até então segue sem verbas para desempenhar suas atividades.


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