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Poder Público pede condenação da Vale por parte dos danos do desastre de Brumadinho

  • gabinetedecrisecom
  • 26 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

Petição requer que mineradora seja condenada a indenizar o Estado por perdas econômicas de R$ 26 bi e a pagar indenização por danos morais coletivos e sociais calculados em R$ 28 bi

Área atingida pela lama da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho. Imagem: Isac Nóbrega/PR

Instituições do Poder Público divulgaram nesta quarta-feira, 26, que encaminharam à Justiça uma petição que pede que a Vale seja condenada imediatamente a indenizar o Estado por perdas econômicas e a pagar indenização por danos morais coletivos e sociais decorrentes do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho.


Participaram da petição conjunta o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Advocacia Geral da União.


A petição foi protocolada no juízo da 2ª Vara Estadual de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte nessa terça-feira (25/08).


Segundo nota publicada pelas instituições citadas, um estudo elaborado pela Fundação João Pinheiro calcula que, por causa do desastre, o Estado sofreu perdas econômicas no valor de R$ 26 bilhões. As instituições do Poder Público pediram o imediato bloqueio desses valores da Vale S.A.


As informações divulgadas nesta quarta-feira pelas instituições do Poder Público dão conta de que “os valores de danos morais coletivos e sociais foram calculados na ordem de R$ 28 bilhões, considerando-se a relevância dos direitos transindividuais lesados, a gravidade e repercussão das lesões, a situação econômica ofensor, o proveito obtido com a conduta, o grau de culpabilidade, a reincidência e a reprovabilidade social dos fatos”.


Conforme análise das instituições na nota, esse valor corresponde ao lucro líquido que a Vale distribuiu aos seus acionistas em 2018 e o montante poderia ter sido aplicado na garantia da segurança das barragens da mineradora.


Outras processos seguem na Justiça

As instituições alertam que os pedidos de condenação parcial feitos à Justiça abrangem apenas parte dos danos coletivos e difusos causados pelo rompimento das barragens. Sendo assim, as demais indenizações coletivas e difusas e todas as indenizações individuais continuam seguindo a tramitação processual normal até que se hajam novas decisões judiciais.


A próxima audiência do caso está agendada para o dia 3 de setembro, às 14h, e ocorrerá de forma virtual, por causa das medidas de isolamento social relacionadas à pandemia do novo Coronavírus.


Clique aqui para ler a petição protocolada. Veja, na íntegra, a nota divulgada pelo Estado de Minas Gerais.

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