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PL que aumenta rigor na legislação de barragens aguarda sanção presidencial até esta quarta-feira

  • gabinetedecrisecom
  • 29 de set. de 2020
  • 5 min de leitura

Atualizado: 30 de set. de 2020

Presidente deve decidir até amanhã (30) se aprova ou não avanços propostos para a segurança de barragens no Brasil

Barragem da CSN acima da cidade de Congonhas. Imagem: Sandoval Souza

No dia 20 de maio, após longa tramitação na Câmara dos Deputados, particularmente na CPI de Brumadinho, o presidente da casa, Deputado Rodrigo Maia, encaminhou ao Senado o substitutivo do PL 550 que altera a Lei 12.334/2010, sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens. Leia o substitutivo na íntegra.

O texto foi aprovado no Senado no dia 2 de setembro e encaminhado à sanção presidencial no último dia 10. O parecer do relator, o Senador Antônio Augusto Anastasia, traz poucas modificações à versão encaminhada por Maia. O prazo para a decisão presidencial acerca do projeto se encerra nesta quarta-feira (30).

Trata-se de modificação importante para a segurança do Meio Ambiente e das comunidades e populações que vivem nas zonas de morte situadas a jusante de pequenas, médias e grandes barragens de rejeitos.

Repetição de tragédias

Lembremos que, nos últimos 20 anos, ocorreu um grave acidente ou desastre a cada três anos na região central de Minas Gerais, e que as dimensões das barragens com rompimento e mortes, desde o ano de 1986, demonstram que muitas delas estão construídas com métodos inseguros, sobre terrenos duvidosos ou instáveis, mal monitoradas e com letalidade que não guarda relação direta com os volumes de rejeitos armazenados.

As estruturas rompidas das minas Fernandinho/Itaminas (Itabirito, 1986), Rio Verde (Nova Lima, 2001) e Herculano (Itabirito, 2014), com sete, cinco e três mortes registradas, respectivamente, continham entre 350 e 600 mil metros cúbicos de rejeitos. A catástrofe da Samarco, a partir de Mariana (2015), acabou com a vida de 19 pessoas e um feto, com cerca de 55 milhões de metros cúbicos derramados sobre a bacia dos rios Gualaxo do Norte, do Carmo e Doce. Do ponto de vista ambiental, este é considerado o maior desastre-crime da história brasileira.

A tragédia da Vale, em janeiro de 2019, acabou com a vida de 271 pessoas, boa parte delas empregadas ou sub-contratadas da empresa. Pessoas, famílias e comunidades continuam a sofrer em decorrência destes eventos, com perda de saúde física e mental, desrespeito socioambiental, insegurança jurídica e as consequências conhecidas quando violações e impactos dessas naturezas ocorrem.

Avanços na legislação pós-desastre

Após o desastre-crime da Vale S.A. em Brumadinho, foi promulgada em Minas Gerais a lei 23.291/2019, também conhecida como lei Mar de Lama Nunca Mais, proposta pela Associação Mineira do Ministério Público, com apoio de dezenas de organizações e movimentos socioambientais e cerca de 56 mil cidadãos mineiros e brasileiros, que subscreveram a proposta, engavetada por mais de dois anos nos bastidores da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.


O substitutivo do PL 550 encaminhado à sanção presidencial contém problemas, como o não estabelecimento de seguro ou caução ambiental para as barragens atuais e as futuras e a aceitação de obras de reforço estrutural no lugar da descaracterização (isto é, da desmontagem) de barragens alteadas a montante.

Mas é preciso reconhecer que traz acima de tudo vários avanços e medidas preventivas para que se evite nos próximos anos a irresponsabilidade na gestão e permissão de estruturas que hoje são verdadeiras bombas-relógio.

Cenário crítico

No cadastro hoje desatualizado, de fevereiro de 2019 (mês seguinte ao rompimento da barragem B1, em Córrego do Feijão/Brumadinho), a Agência Nacional de Mineração/ANM registra um total de 429 barragens de rejeitos no Brasil, sendo 219 delas em Minas Gerais. Este número corresponde às barragens com mais de 15 metros de altura ou com volume superior a três milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração.

É também sabido que nos últimos dias a ANM informou a impossibilidade de cumprimento da fiscalização de barragens, em razão de cortes orçamentários.

Uma proporção considerável das barragens de rejeitos de mineração, destacadamente na região do Quadrilátero Ferrífero e Aquífero de MG, continua sem segurança de estabilidade, embora também saibamos que barragens como as de Herculano, Fundão/Samarco e B1/Vale romperam apesar de contarem com o aval de estabilidade garantido por auditores externos.

Na realidade, o modelo de gestão de barragens continua praticamente intocado e as mineradoras têm pressionado os três poderes da República na União e Estados para que se bote panos quentes sobre determinações de normas como a Lei 23291 e de dispositivos necessários do novo PL federal.

Lacunas em proposta da ONU

Em publicação recente o Programa da ONU para o Meio Ambiente (UNEP) e o Conselho Internacional de Mineração e Metais (ICMM) apresentam uma proposta de revisão da gestão de barragens que deixa alguns graves problemas não tratados. Citamos alguns deles:


- a relação promíscua e a prática permanente de assédio de empresas mineradoras, destacadamente as de grande porte, a governos e agentes públicos nos poderes Executivo, Parlamentar e Judiciário;

- a manutenção da política de automonitoramento das empresas, sem qualquer recomendação clara para a instauração de controle externo, especialmente pela sociedade civil, das políticas de gestão ambiental e de monitoramento de barragens; e, por fim,

- a necessidade de regulamentação e exercício do poder de polícia pelas instituições públicas e do Estado sobre as políticas do setor.


Embora a recente revisão ICMM/UNEP das políticas de segurança de barragens tenha iniciado em decorrência das duas catástrofes ocorridas no Brasil, a recente consulta pública feita pela UNEP na América Latina e Caribe foi realizada nos idiomas espanhol e inglês. Os falantes da língua portuguesa, que representam 1/3 da população da América Latina e Caribe, foram simplesmente alijados do processo de consulta organizado pela ONU.

Ataques contra a Mar de Lama Nunca Mais

Em Minas Gerais, o governo estadual vem adiando sistematicamente a regulamentação da descaracterização de barragens determinada pela lei Mar de Lama Nunca Mais.

Assim, os parágrafos 1º e 5º do artigo 13 da lei 23.291/2019 estabeleceram a necessidade de o Estado de Minas Gerais regulamentar "a descaracterização das barragens inativas de contenção de rejeitos ou resíduos (...) a montante” no prazo de 90 dias da publicação da norma, em 25 de fevereiro de 2019. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e entidades vinculadas, publicaram desde então quatro resoluções sobre a matéria - as resoluções conjuntas SEMAD-FEAM:

- nº 2784 (21/03/2019), criando comitê para “estabelecimento de diretrizes, premissas e termos de referência para a descaracterização de barragens” a montante em MG (art. 13) e prazo de 90 dias para apresentar as conclusões ao Copam;

- nº 2810 (24/05/2019), prorrogando o prazo em mais 180 dias;

e as resoluções conjuntas SEMAD-FEAM-IEF-IGAM:


· nº 2827 (24/07/2019) nomeando membros do comitê e estipulando 120 dias de prazo para o comitê concluir os trabalhos.

· nº 2900 (16/12/2019), fixando mais 300 (trezentos) dias de prazo para que o comitê apresente os resultados, que, de acordo com a mesma norma, deixam de poder estabelecer "diretrizes, premissas e termos de referência para a descaracterização de barragens”, para ser somente o "propor" as mesmas.


O prazo de entrega dos trabalhos do referido comitê encerra-se neste próximo dia 11 de outubro de 2020. E não temos conhecimento sequer das conclusões e análises parciais do mesmo.

Todavia, em clara afronta à Lei 23.291, a Semad, a Advocacia Geral do Estado (AGE-MG) e a Câmara de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Políticas Ambientais (CMI-Copam), entre outubro e dezembro de 2019, desconsideraram os termos do artigo 12 da lei Mar de Lama Nunca Mais, para autorizarem a operação do alteamento da barragem da Anglo American, em Conceição do Mato Dentro, com moradores ainda morando na sua zona de autossalvamento. E concederam Licença de Operação Corretiva à Samarco, antes de qualquer decisão sobre a descaracterização da maior barragem a montante da América Latina (barragem Germano, 130 milhões de metros cúbicos de rejeitos, inativa) contígua à barragem rompida de Fundão.

A sanção ao PL federal 550 está no Palácio do Planalto, aguardando a sanção do senhor presidente da República, com prazo até o dia de amanhã (30 de setembro/2020), de acordo com matéria veiculada no site do Senado Federal.


O Gabinete de Crise da Sociedade Civil - Plataforma de Informação e Justiça Socioambiental aguarda a sanção presidencial sem mais atrasos e prejuízos à matéria, e da mesma forma a apresentação do relatório e medidas de regulamentação da descaracterização de barragens a montante, sem novas protelações de prazos pela Semad.


Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.

 
 
 

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