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MPMG recomenda a Semad interrupção de licenciamentos durante crise do coronavírus

  • gabinetedecrisecom
  • 1 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

A recomendação foi expedida após a divulgação pela Semad do Plano de Contingência Sisema/MG: Covid-19, que autoriza concessão de atos administrativos sem a devida aprovação de órgãos colegiados


Imagem: Google Maps

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu, no dia 25 de março, recomendação a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), pedindo a suspensão imediata da tramitação de procedimentos administrativos relativos a autorizações, licenciamentos, declarações de anuência ou outras decisões para as quais seja exigida participação de atores sociais interessados. Em especial, pediu a não emissão de quaisquer atos autorizativos ambientais enquanto perdurarem os riscos à saúde pública e o contexto de crise decorrentes da expansão do contágio pelo coronavírus. A recomendação foi expedida após a divulgação pela Semad do Plano de Contingência Sisema/MG: Covid-19, que prevê a suspensão de todas as reuniões de órgãos colegiados, como o Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema), Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), entre outros. O plano do Sisema autoriza, enquanto durar a suspensão dos conselhos, eventual concessão de atos administrativos ad referendum, ou seja, sem a devida aprovação dos conselhos, que reúnem representantes do poder público, do setor empresarial e da sociedade civil. A recomendação baseia-se, fundamentalmente, na necessidade de respeito ao princípio da participação pública em processos decisórios ambientais, reconhecido e declarado por normas nacionais, como a Constituição da República, e internacionais, como a Declaração do Rio e o Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe. Para o MPMG, "a concessão de autorizações ou licenças ad referendum consiste em tratamento de exceção, que não se coaduna, em termos procedimentais e materiais, com o tratamento que deve ser dado pela Administração nos processos decisórios em matéria ambiental", defende a recomendação.



Leia a recomendação na íntegra no site do MPMG.

 
 
 

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