MP decide que barragem em Brumadinho não poderá receber mais rejeitos
- gabinetedecrisecom
- 23 de abr. de 2020
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Atualizado: 30 de abr. de 2020
Justiça também determinou uma série de medidas para a empresa responsável pela estrutura, no distrito de Casa Branca

A empresa Mineração Geral do Brasil (MGB), responsável pela Barragem B1, do Complexo Minerário Mina Casa Branca, em Brumadinho, está proibida de lançar rejeitos no reservatório. A decisão foi da magistrada Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, em resposta à ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. De acordo com o órgão, a Barragem B1 não tem sua condição de estabilidade garantida. O MP afirma que a estrutura representa risco de prejuízos sociais e ambientais, como mortes, soterramento de vegetação, estradas, nascentes e danos à fauna. Além da proibição de rejeitos, a justiça determinou outras medidas que devem ser tomadas imediatamente pela empresa: • a empresa deverá ainda se abster de incrementar quaisquer riscos à barragem e a outras estruturas do complexo minerário onde ela está situada; • deverá elaborar e apresentar aos órgãos competentes um plano de ação que garanta a total estabilidade e segurança da barragem, no prazo de dez dias; • a MGB deverá contratar auditoria técnica independente para o acompanhamento e fiscalização das medidas de reparo e reforço da barragem, no prazo de cinco dias; • a empresa deverá fixar rotas de fuga e pontos de encontro, implantação de sinalização de campo e de sistema de alerta; • deverá também definir e apresentar estratégias para evacuação e resgate da população com dificuldade de locomoção e em locais, como escolas, creches, hospitais, postos de saúde e presídios, no prazo de dez dias; • cadastrar residências e outras edificações existentes na zona de impacto e orientar à população sobre todas as medidas adotadas, além de realizar um treinamento em caso de rompimento; • apresentar logística para um eventual rompimento e elaborar plano emergencial direcionado aos animais domésticos, à fauna silvestre e à preservação e resgate de bens culturais. Se a empresa descumprir a norma, será aplicada multa no valor de R$ 50 mil por dia. Uma audiência de conciliação entre as partes está prevista para o próximo dia 7 de maio, às 16h.
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