Justiça suspende decreto que impedia funcionamento da Vale em Brumadinho
- gabinetedecrisecom
- 21 de mai. de 2020
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Decreto do dia 12 de maio permitia funcionamento apenas das atividades administrativas e jurídicas relacionadas ao atendimento aos moradores atingidos pelo rompimento em janeiro de 2019

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Elton Pupo Nogueira, deferiu, nesta terça-feira (19), o pedido da Vale para suspender os efeitos do decreto municipal número 75, da Prefeitura de Brumadinho. O documento de 12 de maio suspendia o funcionamento das atividades da mineradora e de empresas que a ela prestam serviços.
A decisão abrangia empresas que atuam na construção de uma adutora da Copasa na região e os alvarás de prestadoras de serviço relacionadas ao rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro do ano passado. A atuação do Corpo de Bombeiros, que realiza buscas pelas 11 vítimas ainda desaparecidas, não foi, naquela data, afetada pelo novo decreto.
A prefeitura de Brumadinho editou dois decretos. O primeiro, de número 50, de 19 de março, suspendeu os alvarás de localização e funcionamento de prestadoras de serviço da Vale e de outras atividades, como casas de shows, exposições, salões de beleza, academias, bares e restaurantes.
Posteriormente, de maneira gradual, foi permitido o funcionamento das empresas nas obras de compensação e recuperação relacionadas ao rompimento da barragem.
Em 12 de maio foi editado um novo decreto, o de número 75, que suspendia, a exceção das atividades administrativas e jurídicas relacionadas ao atendimento aos moradores atingidos, todas outras atividades da Vale.
O prefeito de Brumadinho protestou publicamente pelo não pagamento do auxílio emergencial a 100% da população atingida pela tragédia.
Na Justiça, a mineradora argumentou que o decreto foi editado sob o argumento de se evitar a disseminação do novo coronavírus, mas tinha o objetivo principal de servir como retaliação pelo não pagamento do auxílio emergencial a toda população da cidade. Apenas parte da população, moradores de bairros e comunidades selecionadas pela Vale, estão recebendo o auxílio integralmente.
O magistrado compartilhou do entendimento da Vale e destacou uma gravação transcrita no processo judicial em que o prefeito revela a intenção de "comprar uma guerra" com a mineradora. “Está suficientemente demonstrada a atuação do prefeito municipal com intenção de angariar votos dos eleitores de Brumadinho e não atuar em favor da saúde pública da cidade", disse o juiz.
Para ele, está evidenciado que não há adequação do motivo apresentado pelo município como causa determinante para a edição do decreto. Por ser de primeira instância, cabe o recurso dessa decisão.
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