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Justiça determina que Renova siga com pagamento emergencial no Rio Doce

  • gabinetedecrisecom
  • 14 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

Vitória das pessoas atingidas no rio Doce: Renova deve seguir com pagamentos que tentou interromper no final de junho

Decisão arbitrária da Renova foi contestada pela justiça. Imagem: Reprodução/TV Gazeta

Em resposta à petição da Advocacia Geral da União, a Justiça considerou que não cabe à Fundação Renova decidir pela suspensão do auxílio emergencial aos atingidos do rio Doce de maneira unilateral. A Renova havia anunciado no dia 29 de junho, em meio à pandemia causada pelo coronavírus, que interromperia o pagamento do auxílio emergencial para 7 mil atingidos ao longo do rio Doce. As pessoas atingidas, principalmente pescadores, foram surpreendidas com o comunicado sobre a suspensão.


A decisão do juiz Mário De Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal, também determinou que enquanto não houver conclusão pericial sobre os impactos, o pagamento deve ser mantido. Entre as justificativas da Renova para interrupção, está a observação de fraudes no recebimento do auxílio. A decisão da Justiça Federal contestou veementemente o argumento afirmando que "não se pode generalizar tal afirmação, fazendo crer que todos os pagamentos são fraudulentos e inidôneos". Além do mais, lembrou que é responsabilidade da própria Fundação coibir tais práticas e realizar um cadastramento efetivo.


Outra justificativa descabida da Renova, também contestada na decisão, foi a existência de estudos internos que (em tese) comprovariam o restabelecimento das condições ambientais para a retomada de atividade econômica ou produtiva ao longo da bacia do rio Doce. Na decisão, o juiz federal afirmou que na verdade tanto a questão da segurança alimentar do pescado, quanto da condição de uso da água do rio Doce são objeto de prova técnica pericial em andamento Em sua petição contra a Renova, a Advocacia Geral da União deixa claro que "não há estudos técnicos ou científicos validados no sentido alegado pela Renova. A pretensão da Renova de unilateralmente declarar restabelecimento de áreas não encontra base validada de sustento".


A contaminação do pescado e também da matéria prima do rio - areia, argila e barro - destruiu a fonte de renda não só de pescadores e agricultores como também artesãos, lavadeiras e carroceiros. Também impossibilitou a agricultura de subsistência.


Desta forma, em consonância com o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta assinado pela Fundação, continua a cargo da Fundação o pagamento de auxílio financeiro à população atingida que teve suas atividades produtivas ou econômicas comprometidas em decorrência do rompimento, até o restabelecimento das condições para retomada das atividades produtivas ou econômicas.


Confira a decisão da Justiça Federal na íntegra.

Interesse dos réus

A fundação foi criada pela Samarco, Vale e BHP Billiton para conduzir o processo de reparação pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, em novembro de 2015; o maior crime ambiental da história do Brasil. Em diversas oportunidades, a Renova demonstrou defender o interesse das empresas responsáveis pelo crime enquanto a reparação efetiva e justa aos atingidos é deixada em segundo plano.


Além da tentativa de interrupção do pagamento do auxílio, recentemente a Fundação entrou na justiça para tentar alterar a metodologia dos estudos que indicavam a contaminação por metais pesados no solo e na poeira de Barra Longa e quatro de seus distritos e em oito distritos de Mariana. A Justiça também reverteu a decisão e negou a alteração da metodologia.



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